

DOAÇÕES COM ABATIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
O Estatuto da Criança e Adolescente criado pela Lei nº 8069 de 1990, permite em seu artigo 260 (alterado pelo Art. 10 da lei 8.242 de 12.10.1991), deduzir as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas para ações destinadas ao atendimento de criança e adolescente efetuadas através dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e Adolescente. Pessoas Físicas podem abater até 6% do valor total do imposto devido, pessoas Jurídicas podem abater até 1% do valor total do imposto devido. O repasse para ser aproveitado na Declaração do ano corrente deve ser efetuado até dezembro do mesmo ano.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA EFETUAR A DOAÇÃO
As doações devem ser efetuadas na conta do Fundo Municipal de Assistência da Criança e do Adolescente:
Banco do Brasil
AG 1237-8
CC 10964 -9 – Prestação Continuada
O doador deve passar o comprovante do depósito para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (tel 3396-1081) informando seu CPF ou CNPJ para que seja fornecido o comprovante da doação que deve conter os dados abaixo e informar à FTM para que acompanhe devidamente o processo de repasse
- Nome do doador
- CPF ou CNPJ do doador
- Data da doação
- Valor efetivamente recebido em dinheiro
- Nome do emitente
- CNPJ do emitente
- Endereço do emitente
| Colaborando com a FTM |